STJ — 775224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4a0cd242f3c5c054797f11a2abfd25f610f7ffc9fc94ad18f89b54b315ef8da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. WRIT CONCEDIDO PARA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como o regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto, foi fixado com base em motivação concreta, em razão da grande quantidade de droga apreendida (9,96 kg de maconha), não há manifesta ilegalidade.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não obstante a fixação de pena inferior a 4 anos de reclusão, tendo sido apresentada fundamentação concreta para a fixação do regime imediatamente mais gravoso, não é aplicável a detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.