Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000694220105030044

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06f4c78864e502046015eed41c1ee90352fe6688d32abee58992c86122c56345

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000694220105030044 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Cesta Básica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 06f4c78864e502046015eed41c1ee90352fe6688d32abee58992c86122c56345. SHA-256 do comentário: 851645bf467ea71c0ab5eedf7d8152da2fa235973f97b620c3ee4ea837641707.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2010-05-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2010-05-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2012-04-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2012-04-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2012-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2012-07-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2012-09-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2012-10-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2013-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2013-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  13. 2013-05-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2013-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2018-09-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2018-10-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2018-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2018-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-05-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:55:06.602148006Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 06f4c78864e502046015eed41c1ee90352fe6688d32abee58992c86122c56345

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-20 a 2018-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-31
Recebimento (TPU 977)
2018-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-10-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-09-26
Mero expediente (TPU 11010)
2013-06-03
Recebimento (TPU 977)
2013-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-05
Recebimento (TPU 977)
2012-10-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-09-03
Expedição de documento (TPU 60)
2012-07-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-06-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Cesta Básica | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2010-04-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-05-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2010-05-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2010-07-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-11-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2011-05-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2012-07-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-09-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-10-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2013-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  28. 2010-05-11T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  29. 2010-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-07-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2010-10-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2010-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.