Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000693620135030012

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 349846f8193d6729ef704e0f773409116edd312646ac683d66fdeaa9aaeceec4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000693620135030012 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 349846f8193d6729ef704e0f773409116edd312646ac683d66fdeaa9aaeceec4. SHA-256 do comentário: 9d514fb248240a2e255aee200b223f24ef8eee789051bda001e4a2aa29c2b74d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2013-05-02 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2013-05-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2013-08-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2013-11-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2014-04-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2014-04-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2014-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  10. 2015-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  11. 2015-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  12. 2015-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2015-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2016-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  15. 2016-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  16. 2016-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  17. 2016-07-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  18. 2016-07-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-10 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-05-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-05-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:26:37.187828401Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 349846f8193d6729ef704e0f773409116edd312646ac683d66fdeaa9aaeceec4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2016-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-08
Recebimento (TPU 977)
2016-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-14
Recebimento (TPU 977)
2015-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-09
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2013-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2013-02-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2013-04-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2013-04-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2013-05-02T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2013-06-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2013-08-13T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2013-08-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-09-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-10-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2013-10-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-10-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-11-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-11-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2013-11-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  34. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.