REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC). 2. A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos, especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC). 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com enfrentamento fundamentado de todas as alegações.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383786, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição · A fundamentação do REsp 2.235.989, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: incidente, suspeicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ae3e9db178ba8b48587656c7f0f06a2a6772580e78b70121493f04c883b80238 - Registro documental:
05e9a92e9628e66a60d6c2872cd70216c84ac04d357d2f4591f5c693155958bd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00272312020248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Suspeição Cível” e “Suspeição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “17ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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