Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000065720175030113

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb814c289b3c007ba3b9c4ae89ecb910f8c82470c5eff4287010011415e2a977

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000065720175030113 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2017-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eb814c289b3c007ba3b9c4ae89ecb910f8c82470c5eff4287010011415e2a977. SHA-256 do comentário: 5146f20976d2566771897f11ca13f1cc3084bb19702cc3c5b7d2c919ea6a46bb.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-03-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2017-03-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2017-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2017-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2017-04-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2017-04-10 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2017-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2017-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2017-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2017-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2017-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2017-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-05-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2017-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2017-10-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2017-10-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:57:06.323008796Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-02-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: eb814c289b3c007ba3b9c4ae89ecb910f8c82470c5eff4287010011415e2a977

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-23 a 2017-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-30
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-30
Definitivo (TPU 246)
2017-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-18
Remessa (TPU 123)
2017-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-04
Petição (TPU 85)
2017-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-17
Petição (TPU 85)
2017-04-10
Petição (TPU 85)
2017-04-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2017-03-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2017-03-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2017-03-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2017-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2017-03-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2017-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-04-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2017-04-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-04-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2017-05-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2017-05-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2017-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2017-04-10T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  17. 2017-04-10T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  18. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-05-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-10-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-10-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.