STJ — 2174849
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 201cd0b899da9e48df34cfc01209d0c5aea8d7780125a6ccfd3f787ee9e3db54
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR FALHA NA ESTRUTURA
DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora a agravante persista na tese de legitimidade passiva da
administradora (imobiliária), na ação que visa reparação dos danos
causados por falha na estrutura do imóvel, não desqualificou o
precedente do Superior Tribunal de Justiça colacionado na decisão
monocrática, o qual demonstra o entendimento desta Corte sobre a
matéria, permanecendo hígido o entendimento exposto naquela decisão.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.