Petição Cível — Contribuições Sociais — TJPR 00035584020118160109

Classe: Petição CívelÓrgão: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2011-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69812bf5dbc2edfd5ee00659e6a2c6a4da6d31922e190288050792335fed1dcb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00035584020118160109 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69812bf5dbc2edfd5ee00659e6a2c6a4da6d31922e190288050792335fed1dcb. SHA-256 do comentário: 99a42802b2b4c8d432ff72270f53cb4c58142b955c28b7063d24157217cd66a1.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-23 — Negação de seguimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2012-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2020-04-16 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-04-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-04-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2020-04-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-17 trata do assunto oficial «Contribuições Sociais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:49.618450422Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111025164925
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 69812bf5dbc2edfd5ee00659e6a2c6a4da6d31922e190288050792335fed1dcb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-23 a 2020-04-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-16
Recebimento (TPU 132)
2020-04-16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2012-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-03-23
Negação de seguimento (TPU 901)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuições Sociais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-16T16:49:25.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-04-16T16:49:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-04-17T10:59:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-04-17T10:59:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2012-03-23T00:00:00.000Z — Negação de seguimento (TPU 901)
  6. 2012-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.