STJ — 1930883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 752a61c63c175a2a7d0dc07effb26074e3a727242057f76833f09b2fed2c5ad6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANTERIOR
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA
DECISÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.