Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DE
POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito
à inviolabilidade do domicílio.
- Neste caso, o contexto fático delineado nos autos demonstra que o
contexto fático antecedente permitiu que os policiais concluíssem
pela necessidade de realizar buscas do domicílio do acusado, ante a
presença forte de indícios da prática criminosa, de maneira que a
adoção da medida encontra-se justificada, diante da presença de
fundadas razões da ocorrência de crime
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DE
POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito
à inviolabilidade do domicílio.
2. Neste caso, o contexto fático delineado nos autos demonstra que o
contexto fático antecedente permitiu que os policiais concluíssem
pela necessidade de realizar buscas do domicílio do acusado, ante a
presença forte de indícios da prática criminosa, de maneira que a
adoção da medida encontra-se justificada, diante da presença de
fundadas razões da ocorrência de crime
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO ACUSADO -
FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 407922>>-RS,
<<REsp 1574681>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.