STJ — 2034229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5064f6a2fcff92b37c454063fdadf8595e3683f7e3e0c88f6db14824ea8ce96
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. NECESSIDADE.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" - Súmula n. 83 do STJ.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" - Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.