TRT3 — 00000717120145030173

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 6ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8e230e8364fd857f1bfb023e7c1925eb88eb037b12b1f284a79714c91ae2490

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-16 a 2014-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-27
Recebimento (TPU 977)
2014-03-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-18
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-18
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-29
Mandado (TPU 106)
2014-01-16
Audiência (TPU 970)
2014-01-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Salário/Diferença Salarial | Integração em Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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