Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09010426920088240023

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 051fb301d8091bd1c1ba49b16b6a60212c7cb9b023d77bfcfb6597c44a8d908f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09010426920088240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 051fb301d8091bd1c1ba49b16b6a60212c7cb9b023d77bfcfb6597c44a8d908f. SHA-256 do comentário: f5da7da39d01110e41195c882ef5718862c683ac04a433fdb3634d73978907ee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 051fb301d8091bd1c1ba49b16b6a60212c7cb9b023d77bfcfb6597c44a8d908f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 051fb301d8091bd1c1ba49b16b6a60212c7cb9b023d77bfcfb6597c44a8d908f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-02-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-09-18 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2019-09-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2019-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-10-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-10-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2019-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2019-10-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2019-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-11-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2019-12-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-01-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-01-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T15:24:56.819000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080207135425
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 051fb301d8091bd1c1ba49b16b6a60212c7cb9b023d77bfcfb6597c44a8d908f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-12 a 2020-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-23
Definitivo (TPU 246)
2020-01-23
Documento (TPU 581)
2019-12-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-21
Documento (TPU 581)
2019-11-03
Documento (TPU 581)
2019-10-24
Distribuição (TPU 26)
2019-10-24
Publicação (TPU 92)
2019-10-24
Documento (TPU 581)
2019-10-24
Documento (TPU 581)
2019-10-17
Conclusão (TPU 51)
2019-10-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-23T16:27:17.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-01-23T16:27:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-01-23T16:25:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2019-12-18T19:49:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2019-11-21T00:35:47.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-11-03T09:07:39.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-10-24T16:55:01.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-10-24T16:54:44.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-10-24T16:54:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-10-24T16:49:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2019-10-17T15:00:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-10-10T15:57:28.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2019-09-29T13:46:42.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-09-19T13:05:32.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-09-19T13:05:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-09-18T17:23:26.000Z — Reativação (TPU 849)
  17. 2019-06-28T22:33:49.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-11-21T22:49:06.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-06-05T04:58:54.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-03-21T02:09:26.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-02-02T02:42:27.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-11-15T01:24:34.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-05-16T23:56:26.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-09-09T01:24:57.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-11-04T02:08:01.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-04-03T17:50:44.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-09-26T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  28. 2013-09-26T12:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  29. 2013-09-25T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-03-15T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2012-10-16T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2012-05-31T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2011-11-01T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  35. 2011-11-01T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  36. 2010-10-29T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2010-08-29T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2010-08-25T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  39. 2010-05-25T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2010-05-24T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.