STJ — 751680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e42a0d7a978e15dba7b34e6743fad7e2780ee0d765bf3d7780b52994d00a1b5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal
de origem, não admite o especial, sob pena de incidência da Súmula
182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 182/STJ - APLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 723446>>-RJ, <<AgRg no AREsp 215812>>-MG,
<<EDcl no REsp 1329186>>-RS, <<EAREsp 746775>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2094347>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.