STJ — 2086564

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c9b2831a75b20ae4adcf96bd822624a9c65f182034999687067fa672a4da3b8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO EVICTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DENUNCIAÇÃO À LIDE. SÚMULA N. 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É desnecessária a denunciação da lide ao antigo alienante do imóvel para que o evicto possa reivindicar indenização em ação própria. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EVICÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO EVICTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DENUNCIAÇÃO À LIDE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. É desnecessária a denunciação da lide ao antigo alienante do imóvel para que o evicto possa reivindicar indenização em ação própria. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1811735>>-MA (DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE) STJ - <<AgInt no AREsp 184396>>-SP, <<REsp 1243346>>-SP, <<REsp 66558>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.