Mandado de Segurança Cível — Ingresso e Concurso — TJCE 02421579020228060001

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b5a530fb1e750560535bb8a1aaf1038020613e495c99f49f9ef90df9aa948e0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02421579020228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Ingresso e Concurso | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6b5a530fb1e750560535bb8a1aaf1038020613e495c99f49f9ef90df9aa948e0. SHA-256 do comentário: 4dba2cc002ebb9e90b25d785fe54cf0f58be9d204a8da425c8bc31c5a3e0b527.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: 6b5a530fb1e750560535bb8a1aaf1038020613e495c99f49f9ef90df9aa948e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815
  • Registro documental: 6b5a530fb1e750560535bb8a1aaf1038020613e495c99f49f9ef90df9aa948e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  2. 2023-01-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2023-10-06 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  4. 2024-09-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-09-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2024-09-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-09-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-09-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2024-10-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2024-10-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2024-11-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2024-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2024-11-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  17. 2024-12-10 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  18. 2024-12-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-01-18 trata do assunto oficial «Ingresso e Concurso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-10-06 trata do assunto oficial «Ingresso e Concurso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:09:44.904731192Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220601000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6b5a530fb1e750560535bb8a1aaf1038020613e495c99f49f9ef90df9aa948e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-01 a 2024-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-10
Remessa (TPU 123)
2024-12-10
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2024-12-10
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2024-11-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-26
Conclusão (TPU 51)
2024-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-28
Petição (TPU 85)
2024-10-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-14
Petição (TPU 85)
2024-10-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ingresso e Concurso | Tutela de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-10T16:07:57.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-28T14:29:29.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-11-05T01:49:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-20T20:14:16.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-11-26T08:04:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-09-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-09-18T19:22:50.000Z — Segurança (TPU 450)
  8. 2024-10-16T00:16:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-09-16T09:46:41.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-10-12T00:44:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-09-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2024-09-18T15:23:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  13. 2024-10-16T00:16:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-09-18T15:23:07.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  15. 2024-10-14T09:53:02.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-06-02T13:13:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-07-07T11:43:42.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
  18. 2022-07-18T03:39:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-09-01T18:55:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-10-07T20:33:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2022-10-17T19:47:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-01-18T17:57:49.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  23. 2023-02-16T11:57:17.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-09-14T12:11:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-10-09T12:25:45.000Z — Incompetência (TPU 941)
  26. 2024-02-09T12:43:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-07-15T22:34:54.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-08-09T06:49:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-09-20T10:30:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  30. 2022-06-07T11:10:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-07-07T14:43:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2022-07-18T11:10:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2022-09-08T16:37:09.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-10-07T20:33:16.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-10-21T11:30:14.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-01-20T12:21:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-02-16T11:57:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-09-14T12:11:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-10-11T17:02:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-02-09T12:43:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.