Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00356204019958240023

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3d00e7c533216ee9ce11b58763b196829815a5d090d0b9febddc9aad8f23ab2

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00356204019958240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Reativação”, em 2021-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3d00e7c533216ee9ce11b58763b196829815a5d090d0b9febddc9aad8f23ab2. SHA-256 do comentário: 26a2646190204b1cc9985203ed3c31e53c0e66f392e75a2eab2fa16be6b6b962.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: a3d00e7c533216ee9ce11b58763b196829815a5d090d0b9febddc9aad8f23ab2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a3d00e7c533216ee9ce11b58763b196829815a5d090d0b9febddc9aad8f23ab2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-07-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 1999-05-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 1999-05-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 1999-06-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 1999-06-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 1999-06-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 1999-06-28 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2001-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2001-06-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2001-07-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2001-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2002-01-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2002-03-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2002-03-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2010-12-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2010-12-17 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2021-07-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2021-07-26 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T14:07:28.809000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950704000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a3d00e7c533216ee9ce11b58763b196829815a5d090d0b9febddc9aad8f23ab2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-07-04 a 2021-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-26
Reativação (TPU 849)
2021-07-26
Definitivo (TPU 246)
2010-12-17
Redistribuição (TPU 36)
2010-12-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2002-03-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2002-03-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2002-03-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2002-01-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2001-07-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2001-06-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2001-06-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-26T16:14:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2021-07-26T16:14:11.000Z — Reativação (TPU 849)
  3. 2010-12-17T12:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2010-12-17T12:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2002-03-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2002-03-19T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2002-03-19T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2002-01-08T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2001-07-30T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2001-07-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2001-06-27T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2001-06-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 1999-06-28T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 1999-06-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 1999-06-17T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 1999-06-01T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1999-05-27T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 1999-05-13T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 1999-05-06T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 1999-04-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 1999-04-09T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 1999-03-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 1998-06-25T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  24. 1998-05-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 1998-03-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 1998-01-22T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 1998-01-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 1998-01-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 1997-04-02T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 1997-02-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 1996-10-25T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 1996-09-25T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 1996-08-26T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 1996-06-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 1996-01-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 1995-09-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 1995-07-04T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.