Recurso Especial — Indenização por Dano Material — TJMG 00421607520128130327

Classe: Recurso EspecialÓrgão: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2019-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b0235bd1fab4e05cbab1056257013c39fc3128d437974bfd178cc1015033f22

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00421607520128130327 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Material | Responsabilidade da Administração”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8b0235bd1fab4e05cbab1056257013c39fc3128d437974bfd178cc1015033f22. SHA-256 do comentário: d5306929d3a0e2f19deb9a14a1ba436afddeefec4b0f01b1239e9cc82d166ea1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9510b0ed16c2351931c6466227f76c1235a3b9d05e77ebfdd13bba366ad33675
  • Registro documental: 8b0235bd1fab4e05cbab1056257013c39fc3128d437974bfd178cc1015033f22
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 928 do STJ: Responsabilidade da Administração

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 928, o STJ fixou a seguinte tese: são 332 palavras, e elas vão abaixo em 3 excertos transcritos sem alteração, cada um apresentado pelo que ele próprio registra. A transcrição é literal. Este trecho está marcado «1» no registro. O trecho soma 98 palavras. O tribunal escreveu: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.” O tribunal marcou este trecho como «2». São 168 palavras no original. Nele consta a data 04/05/2018. O texto oficial diz: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).” No texto oficial este trecho vem sob a marca «3». São 63 palavras. Nas palavras do tribunal: “Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.”

Trecho de Tema 928 do STJ: Responsabilidade da Administração · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administracao, responsabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3fd87838a485f5c074d455968a83cedab2e950d2ad6c4db121ceb9237e1a589a
  • Registro documental: 8b0235bd1fab4e05cbab1056257013c39fc3128d437974bfd178cc1015033f22
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-07-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2019-09-23 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-09-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-09-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-09-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-10-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2019-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-10-30 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-11-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-11-01 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-11-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-12-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-01T00:21:38.291000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190716140339
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8b0235bd1fab4e05cbab1056257013c39fc3128d437974bfd178cc1015033f22

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-30 a 2019-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-01
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-11-01
Publicação (TPU 92)
2019-10-30
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-10-25
Recebimento (TPU 132)
2019-10-25
Remessa (TPU 123)
2019-09-24
Recebimento (TPU 132)
2019-09-24
Conclusão (TPU 51)
2019-09-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-09-23
Petição (TPU 85)
2019-07-30
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Responsabilidade da Administração

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  2. 2019-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  3. 2019-10-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  4. 2019-07-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  5. 2019-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  6. 2019-09-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  7. 2019-10-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  8. 2019-10-30T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  9. 2019-11-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  10. 2019-11-01T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  11. 2019-11-26T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }
  12. 2019-12-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.