Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9c5bf0675a0a7d5d4100852a759472c15c1360c90acf3c9cb1d90ef906a7c4f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9c5bf0675a0a7d5d4100852a759472c15c1360c90acf3c9cb1d90ef906a7c4f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 95 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-09-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2015-04-09 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-04-09 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-01-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-01-31 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-02-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-01-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-09 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-01-22 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-01-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 95 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-09-17 a 2020-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-31
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-27
- Publicação (TPU 92)
- 2020-01-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-22
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-09
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-01-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-08
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 95. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.