Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 08080566720068240023

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da CapitalGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f510372695979c72f51a2b5ffbd4c1686bc2274946099e26483e54612092df4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 4f510372695979c72f51a2b5ffbd4c1686bc2274946099e26483e54612092df4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4f510372695979c72f51a2b5ffbd4c1686bc2274946099e26483e54612092df4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2015-01-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-07-01 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-07-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-07-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-08-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-09-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2019-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-09-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-09-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2019-09-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2019-09-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-01-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-01-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T15:26:20.958000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061212234802
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4f510372695979c72f51a2b5ffbd4c1686bc2274946099e26483e54612092df4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-13 a 2020-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-15
Definitivo (TPU 246)
2020-01-15
Documento (TPU 581)
2019-09-16
Documento (TPU 581)
2019-09-10
Publicação (TPU 92)
2019-09-06
Distribuição (TPU 26)
2019-09-06
Publicação (TPU 92)
2019-09-06
Documento (TPU 581)
2019-09-06
Documento (TPU 581)
2019-09-06
Documento (TPU 581)
2019-09-02
Conclusão (TPU 51)
2019-08-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-15T17:31:20.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-01-15T17:31:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-01-15T17:21:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2019-09-16T04:41:43.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-09-10T09:16:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-09-06T20:28:25.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-09-06T18:18:39.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-09-06T18:17:54.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-09-06T18:17:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-09-06T18:17:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2019-09-02T18:21:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-08-25T18:32:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2019-07-31T12:24:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-07-12T04:48:56.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-07-02T17:10:04.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-07-01T14:16:29.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  17. 2015-01-27T17:17:15.000Z — Apensamento (TPU 135)
  18. 2014-09-30T15:58:13.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-05-19T13:31:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-01-31T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2012-01-31T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-02-08T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2010-01-28T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  26. 2010-01-28T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2010-01-28T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2008-11-27T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2006-12-15T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2006-12-13T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.