Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA Q
UANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A
NARCOTRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
- A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
- As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA Q
UANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A
NARCOTRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar
no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade
concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente.
3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, VARIEDADE E NOCIVIDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS)
STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS,
<<AgRg no HC 590807>>-RJ
STF - [[HC 130708]]-SP
(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - APREENSÃO DE INSTRUMENTOS, DE EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE DINHEIRO E DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS
- ENVOLVIMENTO HABITUAL COM A NARCOTRAFICÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.