Carta Precatória Criminal — Intimação — TJPI 00000768420188180044

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITIGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5be5d7c0c7ac88facedf99481ab81c37341a3ffeee69502eec7a32b560ab15db

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000768420188180044 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Intimação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5be5d7c0c7ac88facedf99481ab81c37341a3ffeee69502eec7a32b560ab15db. SHA-256 do comentário: aba7438b7518d8a1817bb7f528779accdc99c5fc5193cb445379be8608ea41d1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: 5be5d7c0c7ac88facedf99481ab81c37341a3ffeee69502eec7a32b560ab15db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2018-02-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-03-30 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-05-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-17T13:30:24.451000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180227075528
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5be5d7c0c7ac88facedf99481ab81c37341a3ffeee69502eec7a32b560ab15db

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-27 a 2020-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-14
Definitivo (TPU 246)
2020-05-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-30
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2018-02-28
Conclusão (TPU 51)
2018-02-27
Recebimento (TPU 981)
2018-02-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Intimação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-27T07:55:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }
  2. 2018-02-28T08:42:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }
  3. 2018-02-27T07:55:29.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }
  4. 2020-03-30T22:00:51.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }
  5. 2020-05-14T13:25:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }
  6. 2020-05-14T13:25:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11648",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.