Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
28c0524e3744d3408b1a9ff2097885970ff015bf2a145f0b71331e4298beacbd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
28c0524e3744d3408b1a9ff2097885970ff015bf2a145f0b71331e4298beacbd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-11-22 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-05-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-05-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-06-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-07-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-07-05 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-07-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-10-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-11-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-11-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-11-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-11-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-01-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-01-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-31T00:08:09.757000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181001155537
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 28c0524e3744d3408b1a9ff2097885970ff015bf2a145f0b71331e4298beacbd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-01 a 2020-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-29
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-07
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-07
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-07
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-01
- Petição (TPU 85)
- 2019-10-13
- Documento (TPU 581)
- 2019-07-15
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09112514820188240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
28c0524e3744d3408b1a9ff2097885970ff015bf2a145f0b71331e4298beacbd. SHA-256 do comentário:21a0ae568d7e038fcabde1ba6cd36cda9410e7eaf11a4daa3be51a202dd2bd4f.