Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09393154920108240023

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da CapitalGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d70ed9ee8da16026c899b26382f10956b4c93190a5181eaf6e89392fc72f1e3c

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09393154920108240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d70ed9ee8da16026c899b26382f10956b4c93190a5181eaf6e89392fc72f1e3c. SHA-256 do comentário: 1f99a2e175d7ca11d8130443785850246beb173dfee67e948dd7b57f98cc8ea4.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: d70ed9ee8da16026c899b26382f10956b4c93190a5181eaf6e89392fc72f1e3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d70ed9ee8da16026c899b26382f10956b4c93190a5181eaf6e89392fc72f1e3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  2. 2016-09-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2016-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2016-10-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2018-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2018-11-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2018-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2018-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2018-11-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2018-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-04-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-06-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-06-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T16:19:51.740000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101222182946
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d70ed9ee8da16026c899b26382f10956b4c93190a5181eaf6e89392fc72f1e3c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-23 a 2020-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-30
Documento (TPU 581)
2020-06-30
Definitivo (TPU 246)
2020-06-29
Documento (TPU 581)
2020-04-05
Documento (TPU 581)
2018-12-07
Documento (TPU 581)
2018-12-07
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-06
Petição (TPU 85)
2018-11-22
Documento (TPU 581)
2018-11-19
Documento (TPU 581)
2018-11-13
Publicação (TPU 92)
2018-11-09
Documento (TPU 581)
2018-11-09
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-30T15:10:06.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-06-30T15:10:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-06-29T12:45:23.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-04-05T02:51:49.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2018-12-07T12:01:44.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-12-07T12:01:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2018-12-06T13:44:27.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2018-11-22T00:48:20.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2018-11-19T07:29:21.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-11-13T14:34:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2018-11-09T18:01:42.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-11-09T17:41:14.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-11-09T15:54:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2018-10-30T22:44:13.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2016-10-05T16:34:15.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2016-09-21T19:30:50.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-09-21T13:48:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2016-09-19T11:37:42.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-09-13T10:01:53.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-09-13T10:01:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2016-09-09T18:52:12.000Z — Desistência (TPU 463)
  22. 2016-08-29T07:08:46.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-08-25T18:24:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-08-17T22:22:41.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-01-12T13:55:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2016-01-08T16:20:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-12-19T06:10:25.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-12-18T18:40:24.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-12-17T18:40:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-11-19T00:29:13.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-11-19T00:29:13.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-06-30T14:50:46.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2014-07-11T15:10:45.000Z — Reativação (TPU 849)
  34. 2014-07-11T15:10:09.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-11-08T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  36. 2013-04-26T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2013-04-23T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2013-04-19T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-04-15T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2013-04-15T12:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.