Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000723720155030071

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Patos de MinasGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa18986fca9a64ad87fc404cd069a605f14ac387a32081d13195d748d73cad1

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2015-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2015-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2015-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2015-12-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2015-12-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2015-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2015-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2016-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2016-01-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-02-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2016-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2016-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2016-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2016-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Multa do Artigo 467 da CLT» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-10-05? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-23 no assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2016-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-24
Conclusão (TPU 51)
2016-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-16
Conclusão (TPU 51)
2016-02-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-27
Conclusão (TPU 51)
2016-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-18
Conclusão (TPU 51)
2015-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-10
Conclusão (TPU 51)
2015-12-09
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-09-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-07-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-10-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-11-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-07-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-10-05T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  32. 2015-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-10-23T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  34. 2015-11-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.