Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09364080420108240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8143a34db6f499da778ac6b09452486f5e423ec862a059664cb58ef9bc4fdb02. SHA-256 do comentário: a44e673b575360a78b03a7e632c6c8a71d2ca410e64e044968fe5a2b12f44181.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T14:44:22.983000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100731092224
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8143a34db6f499da778ac6b09452486f5e423ec862a059664cb58ef9bc4fdb02
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-01 a 2020-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-05-06
Documento (TPU 581)
2020-05-06
Definitivo (TPU 246)
2020-05-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-31
Documento (TPU 581)
2020-01-10
Documento (TPU 581)
2020-01-10
Documento (TPU 581)
2020-01-10
Publicação (TPU 92)
2020-01-10
Distribuição (TPU 26)
2019-12-13
Conclusão (TPU 51)
2019-12-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-21
Documento (TPU 581)
2019-10-13
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-05-06T13:25:39.000Z — Documento (TPU 581)
2020-05-06T13:25:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-05-06T13:16:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-31T19:11:29.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-10T15:50:37.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-10T15:50:27.000Z — Documento (TPU 581)
2020-01-10T15:50:18.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-01-10T15:50:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-12-13T15:35:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
2019-12-01T11:20:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-21T02:28:40.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-13T05:06:44.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-03T18:40:17.000Z — Documento (TPU 581)
2019-09-27T15:06:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
2019-09-26T14:55:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
2019-08-21T18:28:03.000Z — Petição (TPU 85)
2019-06-29T00:07:46.000Z — Documento (TPU 581)
2018-11-08T22:08:31.000Z — Documento (TPU 581)
2018-09-14T02:32:27.000Z — Documento (TPU 581)
2018-08-08T02:25:26.000Z — Documento (TPU 581)
2018-08-04T03:01:29.000Z — Documento (TPU 581)
2018-07-25T17:02:37.000Z — Provisório (TPU 245)
2018-07-25T16:38:47.000Z — Documento (TPU 581)
2018-07-25T16:38:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-06-05T21:47:49.000Z — Documento (TPU 581)
2018-05-07T08:33:26.000Z — Documento (TPU 581)
2018-04-27T20:19:22.000Z — Documento (TPU 581)
2015-01-08T18:16:25.000Z — Reativação (TPU 849)
2014-12-19T19:13:11.000Z — Petição (TPU 85)
2014-11-04T04:01:15.000Z — Documento (TPU 581)
2014-03-07T15:51:31.000Z — Petição (TPU 85)
2013-11-18T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
2013-11-18T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
2011-10-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
2011-01-26T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-01-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 979)
2011-01-25T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-01-17T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2010-12-22T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2010-12-22T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09364080420108240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8143a34db6f499da778ac6b09452486f5e423ec862a059664cb58ef9bc4fdb02. SHA-256 do comentário:a44e673b575360a78b03a7e632c6c8a71d2ca410e64e044968fe5a2b12f44181.