Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
d34739fb8df37a4bc9644d05d876df44dcbc112848da278e4c83a32e4aa4ada7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
d34739fb8df37a4bc9644d05d876df44dcbc112848da278e4c83a32e4aa4ada7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 256 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-08 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2017-06-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2018-11-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2020-07-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2020-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-07-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2022-10-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-06-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/236 - 2024-07-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-03-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2025-03-31 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-04-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2025-04-24 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2025-04-29 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-04-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-03-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-06-30? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-11-30? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 256 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-08 a 2025-04-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-04-29
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-03
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-01
- Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
- 2025-03-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-21
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-13
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 256. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.