Execução Fiscal — Municipais — TJAL 00073765720108020001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6bf20b5cd50d6c23a895a25fd036987591e8e81ede5656154d4716bfcced076
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Municipais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-12-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-02-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-11-08 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-11-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-11-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-11-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-04-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-04-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-05-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-10-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-10-25 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-09-11 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-09-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-09-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-02-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-28 trata do assunto oficial «Municipais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-03-05T01:28:15.168000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100211154547
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6bf20b5cd50d6c23a895a25fd036987591e8e81ede5656154d4716bfcced076
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-17 a 2024-02-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-09-12
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-11
- Desistência (TPU 463)
- 2022-05-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-25
- Provisório (TPU 245)
- 2018-10-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Municipais
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2013-12-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-02-28T08:46:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-11T19:31:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-11-16T13:02:15.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-07-11T18:03:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-03T16:01:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-07-11T18:03:53.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2024-02-23T23:14:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ] } - 2022-05-15T12:14:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-09-11T14:29:09.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2017-05-03T09:12:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-12-17T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2016-11-08T16:40:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-11-08T18:02:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-05T18:45:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-11-19T08:14:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-10-25T11:25:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-12T09:38:40.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2016-11-08T16:35:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2013-02-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-28T09:59:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-02-22T23:38:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-25T11:26:02.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2015-07-06T19:08:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-04-05T18:47:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00073765720108020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Municipais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-02-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6bf20b5cd50d6c23a895a25fd036987591e8e81ede5656154d4716bfcced076. SHA-256 do comentário:68a4001f8076cedf727c207cc56e4f1d8d85c01c4ffe857601dccfdec0abfed6.