STJ — 2222599

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e86e0e45a05d5598fc71b4335792c69072e9691083b6279c00a571a5ad5a8ca6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
  2. Hipótese em que o Tribunal local considerou as peculiaridades do caso concreto, bem como a extensão do dano sofrido pela parte, ora agravante, para majorar a indenização por danos morais, de modo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que o Tribunal local considerou as peculiaridades do caso concreto, bem como a extensão do dano sofrido pela parte, ora agravante, para majorar a indenização por danos morais, de modo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1836003>>-MG, <<REsp 1675082>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.