Recurso de Medida Cautelar Cível — Tratamento médico-hospitalar — TRF2 10560556920184025160

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a8060c3af7711715d8fa7cd55e4dbe01153e37b53426a28dcbd3d428e013c9f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-07-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-04 a 2023-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-07-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-04
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tratamento médico-hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-04T19:35:06.000Z — Reativação (TPU 849)
  2. 2023-07-04T19:37:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.