STJ — 1870492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b44e6d49cdc5dc7b5a4f0ddcc2ada2cd1ea579336f8a39d038d0cb24cb80f35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
- Hipótese em que o acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.
1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
2. Hipótese em que o acórdão está em consonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual o lapso prescricional da ação
de execução só tem início quando finda a liquidação.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO - LAPSO PRESCRICIONAL - INÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1752806>>-MA,
<<AgInt no AREsp 1414432>>-MA
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.