STJ — 1870492

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b44e6d49cdc5dc7b5a4f0ddcc2ada2cd1ea579336f8a39d038d0cb24cb80f35

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
  2. Hipótese em que o acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Hipótese em que o acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO DE EXECUÇÃO - LIQUIDAÇÃO - LAPSO PRESCRICIONAL - INÍCIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1752806>>-MA, <<AgInt no AREsp 1414432>>-MA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.