Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 50141658320228240023

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara de Execução Fiscal EstadualGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec2e971b316995340c092533782ec4ac10d137ed35b22ffe961a2c8f01988b1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50141658320228240023 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2023-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0ec2e971b316995340c092533782ec4ac10d137ed35b22ffe961a2c8f01988b1. SHA-256 do comentário: 448cf68b14e9b1b5dbc45168fbad71fc175d224e829003df3e9325c6ba13040b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0ec2e971b316995340c092533782ec4ac10d137ed35b22ffe961a2c8f01988b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0ec2e971b316995340c092533782ec4ac10d137ed35b22ffe961a2c8f01988b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2022-05-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2022-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2022-05-02 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2022-05-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-06-06 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-06-09 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2022-06-09 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2022-06-22 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2022-06-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-06-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2022-11-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2022-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2022-12-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2023-10-13 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-12-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-11-11T14:55:16.589000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220118100327
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0ec2e971b316995340c092533782ec4ac10d137ed35b22ffe961a2c8f01988b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-18 a 2023-10-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-13
Redistribuição (TPU 36)
2022-12-15
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-17
Conclusão (TPU 51)
2022-06-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-06-29
Petição (TPU 85)
2022-06-22
Documento (TPU 581)
2022-06-09
Mandado (TPU 985)
2022-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-06
Documento (TPU 581)
2022-05-03
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-02
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-10-13T12:27:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-11-17T17:56:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  3. 2022-06-30T01:12:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2022-06-29T14:35:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2022-06-22T08:28:08.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2022-06-09T11:37:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  7. 2022-06-06T18:21:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  8. 2022-05-03T11:52:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  9. 2022-05-02T11:05:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  10. 2022-01-18T10:03:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  11. 2022-12-15T19:28:03.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  12. 2022-12-06T18:20:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  13. 2022-06-09T11:45:34.000Z — Mandado (TPU 985)
  14. 2022-05-02T13:34:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }
  15. 2022-05-02T11:01:44.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "81425",
        "nome": "Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.