Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão — TRF2 00000578120144025158

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 1ª Vara Federal de São Pedro da AldeiaGrau: JEData de ajuizamento: 2014-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70cab3aee24917054eefd6d562200ca45b278e7a6947305a597964942c5ff951

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000578120144025158 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70cab3aee24917054eefd6d562200ca45b278e7a6947305a597964942c5ff951. SHA-256 do comentário: 2a96b9d0b19d190b512b9c0b3d748d488cd7893b21d3891e10a7ff9a57b77ec0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 70cab3aee24917054eefd6d562200ca45b278e7a6947305a597964942c5ff951
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-27 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-07-15 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2017-08-24 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2017-09-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2018-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-07-15 trata do assunto oficial «Pensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T14:20:38.687000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140116162900
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 70cab3aee24917054eefd6d562200ca45b278e7a6947305a597964942c5ff951

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-16 a 2018-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-21
Recebimento (TPU 132)
2017-09-29
Remessa (TPU 123)
2017-08-24
Procedência em Parte (TPU 221)
2017-02-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-15
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2015-01-27
Audiência (TPU 970)
2014-01-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pensão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-16T16:30:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-27T19:32:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-29T12:10:30.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2016-07-15T16:45:00.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  5. 2016-09-12T11:43:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-10-04T16:47:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-28T16:46:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-02-21T17:03:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-08-24T18:31:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  10. 2018-02-21T12:55:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2018-02-27T11:19:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.