STJ — 2022851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2de612eedb70208228d0cb397f6c4bac0d31ec01a5d32446e5149a912485793b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
- A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que incidem PIS e COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na restituição do indébito tributário.
- Incide o teor da Súmula 83/STJ, quando o acórdão recorrido expende entendimento em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ.
1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão
pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A jurisprudência assente do STJ é no sentido de que incidem PIS e
COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na
restituição do indébito tributário.
3. Incide o teor da Súmula 83/STJ, quando o acórdão recorrido
expende entendimento em conformidade com a orientação
jurisprudencial do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.