Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJBA 00012375120088050074

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f170147dad7ab4389b59d79657d1ce9371741f7462b38dd96ec65a4dd9220682

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012375120088050074 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f170147dad7ab4389b59d79657d1ce9371741f7462b38dd96ec65a4dd9220682. SHA-256 do comentário: 3ad1d82aeec1161a37590a5360d0a74d75ae8325f633284e07b10fcb4ca0f99a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: f170147dad7ab4389b59d79657d1ce9371741f7462b38dd96ec65a4dd9220682
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-09-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-25 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-10-04 — Expedição de documento; Sentença (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-10-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-10-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-10-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2021-10-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2021-12-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-02-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-02-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T19:52:09.769000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080926000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f170147dad7ab4389b59d79657d1ce9371741f7462b38dd96ec65a4dd9220682

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-26 a 2022-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-03
Definitivo (TPU 246)
2022-02-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-03
Documento (TPU 581)
2021-12-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-10-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-10-19
Publicação (TPU 92)
2021-10-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-10-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-10-04
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-25
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2018-10-04
Documento (TPU 581)
2008-09-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-09-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  2. 2018-10-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  3. 2021-10-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Sentença",
          "valor": 118
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  4. 2022-02-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  5. 2020-09-25T00:00:00.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  6. 2021-10-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  7. 2021-10-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  8. 2021-10-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  9. 2021-10-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  10. 2021-12-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  11. 2022-03-03T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }
  12. 2022-02-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17082",
        "nome": "1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE DIAS D'AVILA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.