Homologação de Transação Extrajudicial — Alimentos — TJPE 00000151820108170600

Classe: Homologação de Transação ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19dee4e5240ef4414ede0eca6d3c5766f9fc7f237f4142ba9e2f497d67497ecf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000151820108170600 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2026-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 19dee4e5240ef4414ede0eca6d3c5766f9fc7f237f4142ba9e2f497d67497ecf. SHA-256 do comentário: 2728ee4552cf1f9ac3b92b1d2618d324ff66889209551043904e444b052991e0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extrajudicial, transacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c4e0f12c636902d3af4154fe609527524d4d1f1611ea4217f62997ca0ace54d
  • Registro documental: 19dee4e5240ef4414ede0eca6d3c5766f9fc7f237f4142ba9e2f497d67497ecf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-03-01 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-03-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-05-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2010-05-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2010-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-05-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-05-12 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2026-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-03-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-05-26 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-12T20:27:21.093000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100108000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 19dee4e5240ef4414ede0eca6d3c5766f9fc7f237f4142ba9e2f497d67497ecf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-08 a 2026-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-07-09
Recebimento (TPU 132)
2023-08-01
Definitivo (TPU 246)
2020-05-12
Definitivo (TPU 246)
2020-05-12
Desarquivamento (TPU 893)
2020-05-12
Reativação (TPU 849)
2010-05-26
Definitivo (TPU 246)
2010-05-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-05-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2010-03-03
Publicação (TPU 92)
2010-03-01
Homologação de Transação (TPU 466)
2010-01-08
Conclusão (TPU 51)
2010-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-08T11:19:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  2. 2010-01-08T14:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  3. 2010-03-01T12:23:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  4. 2010-03-03T18:48:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  5. 2010-05-26T10:03:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  6. 2010-05-26T10:06:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  7. 2010-05-26T10:09:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  8. 2020-05-12T16:56:59.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  9. 2020-05-12T16:57:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  10. 2020-05-12T18:14:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  11. 2023-08-01T11:54:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7005",
        "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIROS"
      }
    }
  12. 2026-07-09T12:32:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7167",
        "nome": "1ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.