Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09012184720188240007

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de Bigua�uGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 798f346e56551c2cbf2209b3d260cc0146adb99c74e5ec31956c922f1338d6ad

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09012184720188240007 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Bigua�u”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 798f346e56551c2cbf2209b3d260cc0146adb99c74e5ec31956c922f1338d6ad. SHA-256 do comentário: f60930d4ad01e61a921e8c087ef2189afd3819c61e905eaceec4dcf0fbe92fcf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 798f346e56551c2cbf2209b3d260cc0146adb99c74e5ec31956c922f1338d6ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 798f346e56551c2cbf2209b3d260cc0146adb99c74e5ec31956c922f1338d6ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2019-10-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2019-10-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2019-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2019-11-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2019-11-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2019-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2019-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2019-12-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2019-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2019-12-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2020-01-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-01-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2020-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2020-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2020-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T16:22:14.307000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180416144801
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 798f346e56551c2cbf2209b3d260cc0146adb99c74e5ec31956c922f1338d6ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-16 a 2020-04-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-20
Petição (TPU 85)
2020-02-20
Petição (TPU 85)
2020-01-16
Definitivo (TPU 246)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2020-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-03
Documento (TPU 581)
2020-01-03
Documento (TPU 581)
2020-01-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-23
Documento (TPU 581)
2019-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-02T20:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-03-30T12:39:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-08T11:11:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-01-03T06:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-12-17T14:43:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-12-12T16:15:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-10-14T08:23:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-10-09T18:45:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-10-09T15:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-10-09T15:00:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-31T14:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-05-04T00:49:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-05-04T00:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-04-16T23:57:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-04-16T23:56:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-02-20T14:45:15.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2020-02-20T14:45:14.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-01-16T17:40:51.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-01-16T17:40:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-01-03T06:33:40.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-01-03T05:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-12-23T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-12-13T12:39:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2019-12-09T12:44:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2019-12-09T12:41:26.000Z — Recebimento (TPU 979)
  26. 2019-12-09T12:41:25.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-12-05T05:41:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2019-11-14T04:39:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2019-11-14T00:27:47.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-10-20T03:00:14.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-10-10T20:02:18.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-10-10T14:06:39.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-10-10T14:06:24.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-10-10T14:06:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2019-10-10T14:06:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  36. 2019-09-07T11:34:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2019-08-18T13:16:25.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-08-08T16:57:09.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-08-08T16:56:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2019-07-30T19:45:32.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.