Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20000689420209130000 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Criminal” e “Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Desembargador James Ferreira Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Movimentação processual”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 97e67b74f3cc63aed87c4fc8b80f684a688d5650f0a9aa402a5a7978ab1a6bf9. SHA-256 do comentário: 0b38f85cf6355516fd5f0177fe17af241c0f9e120528bbef0090484f5b60453f.
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-05-23 trata do assunto oficial «Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
O ato correspondente ao registro «Inclusão do processo para julgamento eletrônico» em 2020-06-24 trata do assunto oficial «Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-06-24 trata do assunto oficial «Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-04T06:32:53.939000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200518172203
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 97e67b74f3cc63aed87c4fc8b80f684a688d5650f0a9aa402a5a7978ab1a6bf9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-18 a 2025-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-06-23
Movimentação processual (TPU 12291)
2021-06-09
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2020-07-30
Definitivo (TPU 246)
2020-07-30
Petição (TPU 85)
2020-07-30
Petição (TPU 85)
2020-07-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-13
Confirmada (TPU 12266)
2020-07-03
Expedida/certificada (TPU 12265)
2020-07-03
Expedida/certificada (TPU 12265)
2020-07-03
Documento (TPU 581)
2020-06-30
Petição (TPU 85)
2020-06-26
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20000689420209130000 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Criminal” e “Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção passiva | "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Desembargador James Ferreira Santos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Movimentação processual”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
97e67b74f3cc63aed87c4fc8b80f684a688d5650f0a9aa402a5a7978ab1a6bf9. SHA-256 do comentário:0b38f85cf6355516fd5f0177fe17af241c0f9e120528bbef0090484f5b60453f.