Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003194720128250075

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea31be3fefe2c7729eaab6bd5119295886a054edac16efee623bea6077ecc3ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003194720128250075 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea31be3fefe2c7729eaab6bd5119295886a054edac16efee623bea6077ecc3ed. SHA-256 do comentário: fafa9c15ed8a003ad1c2b9f7d377d348abd9736b836f0625b91f1e5a2f99332a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: ea31be3fefe2c7729eaab6bd5119295886a054edac16efee623bea6077ecc3ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: ea31be3fefe2c7729eaab6bd5119295886a054edac16efee623bea6077ecc3ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 2012-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2012-04-12 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2012-06-13 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2012-08-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2012-09-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2013-06-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2013-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2013-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2013-11-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2013-11-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2014-05-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2014-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2014-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2014-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2016-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2012-04-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2012-06-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:08:52.829000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120206120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ea31be3fefe2c7729eaab6bd5119295886a054edac16efee623bea6077ecc3ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-06 a 2016-06-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-12
Definitivo (TPU 246)
2015-03-03
Definitivo (TPU 246)
2015-03-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-10-21
Decisão (TPU 3)
2014-09-15
Conclusão (TPU 51)
2014-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-20T08:29:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-06-20T08:29:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-20T08:28:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-20T08:28:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-20T08:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-09T14:35:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-07-24T10:35:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-06-10T12:44:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-17T09:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-09-03T12:31:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-09-03T12:28:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-13T11:07:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-12T13:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-06T10:13:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-20T08:35:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-14T05:15:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-06-14T13:54:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-05-22T14:28:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-04-16T12:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-02-16T15:06:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-04-12T18:02:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-03-03T09:17:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-03-03T09:16:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2014-10-21T22:12:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-09-15T10:38:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-06-25T08:32:35.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-05-29T12:32:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-11-01T11:35:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2013-11-01T11:33:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-11-01T11:05:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-10-29T14:12:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-10-29T09:17:15.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-10-24T10:25:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-10-10T09:03:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-08-30T11:02:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2013-08-19T11:10:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-06-21T15:08:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2013-06-17T15:27:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-05-08T12:43:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-03-21T13:54:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.