Mandado de Segurança Cível — Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — TJCE 30062891620248060000

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: GADES - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESGrau: G2Data de ajuizamento: 2024-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c43c60c1ae9310be24416a8f4483ac99959d342686c80c8df279e74a85e1f16a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
  • Registro documental: c43c60c1ae9310be24416a8f4483ac99959d342686c80c8df279e74a85e1f16a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: c43c60c1ae9310be24416a8f4483ac99959d342686c80c8df279e74a85e1f16a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
  • Registro documental: c43c60c1ae9310be24416a8f4483ac99959d342686c80c8df279e74a85e1f16a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-10-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-10-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-12-30 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:11:32.818409214Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20241029000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c43c60c1ae9310be24416a8f4483ac99959d342686c80c8df279e74a85e1f16a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-29 a 2024-12-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-30
Incompetência (TPU 941)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)
2024-10-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-29T16:52:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-29T16:52:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-12-30T18:57:28.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.