Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
77c3f37790c31a197c9b355f362bf991a2237fb7f14533efef7c39f32160e19c - Registro documental:
5b0883bf8dc3fc9c8b19899887f0c79963d00fae4e80bc4752ebf8d281409e3d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27 - Registro documental:
5b0883bf8dc3fc9c8b19899887f0c79963d00fae4e80bc4752ebf8d281409e3d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52 - Registro documental:
5b0883bf8dc3fc9c8b19899887f0c79963d00fae4e80bc4752ebf8d281409e3d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 380 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento de Valor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-08-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-02-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2022-02-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2023-10-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2024-01-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2024-04-23 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2024-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2024-04-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-04-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-05-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-05-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/343 - 2024-06-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-15 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-15 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-10-15 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/367
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T16:57:09.812820842Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030804000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5b0883bf8dc3fc9c8b19899887f0c79963d00fae4e80bc4752ebf8d281409e3d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 380 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-19 a 2024-06-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-06-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-06-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-09
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento de Valor | Cumprimento Provisório de Sentença | Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Atos 1–40 de 380. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00320599720038060000 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Levantamento de Valor | Cumprimento Provisório de Sentença | Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GADES - ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 380 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5b0883bf8dc3fc9c8b19899887f0c79963d00fae4e80bc4752ebf8d281409e3d. SHA-256 do comentário:829e33fc7a2ff948e965fbe055daa29055b2f6243a267ae8aa461a9dad03de58.