Recurso Especial — Indenização por Dano Moral — STJ 00001958720134058201

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIGrau: SUPData de ajuizamento: 2015-04-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20090af069737d0064fc388e6d2f0c6e7adee7fd6a4d057dc677065b2a2f3f9d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001958720134058201 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Mútuo | Sistema Financeiro da Habitação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 20090af069737d0064fc388e6d2f0c6e7adee7fd6a4d057dc677065b2a2f3f9d. SHA-256 do comentário: 105b3d28b8ae299a7e07018a858646b075cc6f9d053ff1c169aad40ecc080c22.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0
  • Registro documental: 20090af069737d0064fc388e6d2f0c6e7adee7fd6a4d057dc677065b2a2f3f9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: 20090af069737d0064fc388e6d2f0c6e7adee7fd6a4d057dc677065b2a2f3f9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2015-05-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-05-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-12-12 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-01-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2019-01-23 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-01-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-09-20 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2019-09-20 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2019-09-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2019-09-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2019-09-25 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-10-07 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2019-10-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2019-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2019-10-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2019-11-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:08:40.886141954Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-04-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 20090af069737d0064fc388e6d2f0c6e7adee7fd6a4d057dc677065b2a2f3f9d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-31 a 2019-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-14
Publicação (TPU 92)
2019-10-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-10-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-07
Não-Provimento (TPU 239)
2019-09-25
Mandado (TPU 106)
2019-09-23
Publicação (TPU 92)
2019-09-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-09-20
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Mútuo | Sistema Financeiro da Habitação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-12T09:30:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-12T11:01:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2018-12-12T12:13:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-23T11:43:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  5. 2019-01-23T12:27:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-09-20T14:19:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2019-09-25T16:42:43.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  8. 2015-03-31T13:04:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2018-11-19T15:10:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2018-11-20T10:49:05.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  11. 2018-11-21T06:00:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-12-13T05:42:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-09-20T14:08:11.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  14. 2019-09-23T05:31:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-10-07T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  16. 2019-10-14T05:21:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-11-07T18:32:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2019-11-07T18:32:40.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2018-11-20T19:20:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2018-12-11T18:28:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2018-12-11T19:05:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2018-12-12T12:16:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2018-12-12T19:22:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2019-01-17T18:14:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2019-01-17T19:08:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-09-20T19:07:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-10-11T14:47:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-10-11T19:09:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.