STJ — 678085
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6277c951db895d663192764a6e9f777a1cde4e4930d2820b5d0021dda753d086
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, CÁRCERE PRIVADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - CP. FRAÇÃO DE 1/2. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, as instâncias ordinárias destacaram elementos concretos para a valoração negativa das circunstâncias do crime, ressaltando que o paciente agiu com premeditação, o que, de fato, revela um plus repulsivo da conduta e justifica a valoração negativa da referida vetorial.
- Na hipótese, houve fundamentação idônea para justificar o aumento em 1/2 em razão da causa de aumento prevista no art. 288, parágrafo único, do Código penal, destacando-se a gravidade concreta e a forma de execução dos delitos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.