Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.
Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
baf09cdf197942e8129093e5d85ae64d2f149183d76b994ffff7c0fdd5b5f6a4 - Registro documental:
ee054c70def5c26f7b07e7ecdfcdc06243ebe850584d7e66d39fbec7d1969b1f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1346, o STJ fixou a seguinte tese: “Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1346 do STJ: Energia Elétrica · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: eletrica, energia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
12fb70de8833091517d5ffe90bb4f4305418da6f172f6634ebebbce362c2122b - Registro documental:
ee054c70def5c26f7b07e7ecdfcdc06243ebe850584d7e66d39fbec7d1969b1f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Energia Elétrica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-10-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-11-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-11-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-11-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-21 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-05 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-04-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-04-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-04 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:31:11.685072884Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241030000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ee054c70def5c26f7b07e7ecdfcdc06243ebe850584d7e66d39fbec7d1969b1f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-30 a 2025-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-05
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-02-21
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2025-01-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-12
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-09
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02794494120248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Fornecimento de Energia Elétrica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “34ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ee054c70def5c26f7b07e7ecdfcdc06243ebe850584d7e66d39fbec7d1969b1f. SHA-256 do comentário:6a25d3b7d9314b9108029f292ddd785608e7a9bdc65bef5919dcdef1d697ea42.