Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00015945019988240010
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-09-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-09-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-10-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-12-04 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-12-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-12-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-12-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-07-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-26T00:17:16.583000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19980901000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1998-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-01 a 2020-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-14
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-09
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-09
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-05
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-04
- Documento (TPU 581)
- 2019-12-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-07-31T14:57:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-31T14:57:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-05T11:07:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-03-02T13:28:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-02T13:28:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-02T12:43:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-14T14:31:10.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-01-09T13:38:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-09T07:27:11.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-05T01:58:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-04T13:36:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-12-04T13:36:30.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-04T13:36:27.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2019-11-13T14:58:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-18T15:39:02.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-09-24T11:27:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-23T12:29:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-27T16:06:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-27T11:36:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-06-27T11:36:24.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2004-10-20T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2004-05-27T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2004-05-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2004-05-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2003-10-13T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2003-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2003-08-13T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2003-05-20T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2003-05-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2003-04-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2002-10-11T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2002-10-11T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2002-09-03T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2002-09-03T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2001-09-27T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 1998-11-12T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 1998-10-02T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 1998-09-30T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 1998-09-08T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 1998-09-01T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015945019988240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb. SHA-256 do comentário:5fd99a4cd088bc97ea6c97603e211f2dac37298c6c46c12883eba7fb2a826b09.