Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00015945019988240010

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-09-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015945019988240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb. SHA-256 do comentário: 5fd99a4cd088bc97ea6c97603e211f2dac37298c6c46c12883eba7fb2a826b09.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-09-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2019-09-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-09-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-10-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-12-04 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-12-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-12-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-01-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-01-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T00:17:16.583000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980901000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7ecafd8bd9d4a25375e91f15e04a289028a274d4d5d892fcbf47260d252b8bdb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-09-01 a 2020-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Definitivo (TPU 246)
2020-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-14
Petição (TPU 85)
2020-01-09
Documento (TPU 581)
2019-12-09
Publicação (TPU 92)
2019-12-05
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-31T14:57:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2020-07-31T14:57:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2020-03-05T11:07:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2020-03-02T13:28:17.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-02T13:28:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-03-02T12:43:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-01-14T14:31:10.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2020-01-09T13:38:29.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-12-09T07:27:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-12-05T01:58:29.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-12-04T13:36:36.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-12-04T13:36:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-12-04T13:36:27.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  14. 2019-11-13T14:58:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-10-18T15:39:02.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-09-24T11:27:55.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-09-23T12:29:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-06-27T16:06:01.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-06-27T11:36:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2019-06-27T11:36:24.000Z — Reativação (TPU 849)
  21. 2004-10-20T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2004-05-27T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2004-05-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2004-05-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2003-10-13T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2003-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2003-08-13T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  28. 2003-05-20T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2003-05-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2003-04-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2002-10-11T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2002-10-11T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2002-09-03T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2002-09-03T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2001-09-27T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 1998-11-12T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 1998-10-02T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 1998-09-30T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 1998-09-08T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 1998-09-01T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.