Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00028705720148250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 364e26552fb11c9fa921057a2e2cc2184aa9b781827a405afa0a90c9b8af6db7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-04-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-05-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-05-04 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-06-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-07-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-07-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-07-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-07-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-07-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-07-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-09-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-09-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-09-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-09-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-09-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-09-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-10-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-04-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-07-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:24:11.344000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140123120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 364e26552fb11c9fa921057a2e2cc2184aa9b781827a405afa0a90c9b8af6db7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2015-10-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-10-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-10-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-23
- Documento (TPU 581)
- 2015-09-14
- Documento (TPU 581)
- 2015-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-01
- Documento (TPU 581)
- 2015-09-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-07-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-07-16
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-10-05T10:32:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-30T11:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-30T08:34:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-13T08:03:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-30T12:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-30T08:07:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-29T11:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-29T11:56:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-18T08:57:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-18T08:57:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-15T10:29:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-09-23T14:43:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-14T11:49:05.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-14T11:45:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-01T11:37:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-01T11:22:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-01T11:17:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-07-19T22:15:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "16868", "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2015-07-16T09:17:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-07-15T07:34:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-14T10:54:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-07-13T08:05:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-07-13T07:59:02.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-06-17T11:09:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-04T08:12:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-04T08:12:11.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2015-04-30T08:09:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-04-15T17:01:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-04-04T10:31:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2014-04-04T07:41:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-03T12:03:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-02-24T07:27:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-22T10:03:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-02-22T09:56:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-02-06T10:17:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-06T10:17:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-01-26T23:31:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-01-23T08:33:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-01-23T08:33:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00028705720148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
364e26552fb11c9fa921057a2e2cc2184aa9b781827a405afa0a90c9b8af6db7. SHA-256 do comentário:44a1d796364f6f322542b7e3699fc0fbadaf3a53e1fdd7cd612e289c96454c8d.