Recurso Inominado Cível — Indenização por Dano Material — TRF5 05023751420214058015

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2024-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c96ef618d7f8577c11d0e67ddeaeb063ba4ca9d17f9b6d1b0b339f6863887056

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
  • Registro documental: c96ef618d7f8577c11d0e67ddeaeb063ba4ca9d17f9b6d1b0b339f6863887056
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: c96ef618d7f8577c11d0e67ddeaeb063ba4ca9d17f9b6d1b0b339f6863887056
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
  • Registro documental: c96ef618d7f8577c11d0e67ddeaeb063ba4ca9d17f9b6d1b0b339f6863887056
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-02-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-03-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2024-04-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-05-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-06-11 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-06-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-07-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2024-03-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. Que questão do assunto «Indenização por Dano Material» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2024-06-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-07 a 2024-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-06-19
Não-Provimento (TPU 239)
2024-06-11
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2024-06-11
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2024-05-09
Conclusão (TPU 51)
2024-04-04
Não-Provimento (TPU 239)
2024-03-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2024-02-23
Conclusão (TPU 51)
2024-02-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Seguro | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-02-07T10:11:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-02-23T14:54:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-04-04T13:34:56.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2024-05-09T18:19:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2024-06-19T16:14:18.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2024-03-21T20:28:32.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2024-06-11T10:59:04.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2024-06-11T10:59:11.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  9. 2024-07-26T11:01:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.