STJ — 2063943
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO,
COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. INTEMPESTIVIDADE
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS EM FACE DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL.
I - Inadmissível o recurso eis que extrapolado o prazo de 15
(quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts.
1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do
art. 798 do Código de Processo Penal.
II - É assente nesta Corte que a interposição de recurso
manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na
espécie, os embargos de declaração opostos em face da decisão que
inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à
espécie.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.