O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 147 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-06-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-07-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2005-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2007-04-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2008-11-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2010-02-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2011-09-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2012-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2018-09-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2020-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2020-08-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-02-02 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-10-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-11-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-11-25 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-01-08 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-02-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-07-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-01-21 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-04-03 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-09T20:17:28.766000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990615000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7944d785fc64dd9fc60163a47de2920ddaaded83c733a21a789261e19ce5c434
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 147 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-06-15 a 2025-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-02-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-02-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-01-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-27
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-11-25
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
- 2024-11-25
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-11-25
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2024-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-21
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 147. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00045400619994036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “05ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 147 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7944d785fc64dd9fc60163a47de2920ddaaded83c733a21a789261e19ce5c434. SHA-256 do comentário:19e6964a787d2f261df13042d7a433e183096d15bfdfa6965fee291969cb9eeb.