Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09012264920178240010
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e202d942d0e899ad6418ee0de1f6bcf0ef2914028bb8ad831decdb6e543e0fd
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-07-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-11-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-11-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-11-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-11-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-11-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-11-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-11-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-01-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-01-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-01-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-01-31 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-01-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-02-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-02-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-03-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-03-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T05:36:22.389000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171127163035
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-11-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6e202d942d0e899ad6418ee0de1f6bcf0ef2914028bb8ad831decdb6e543e0fd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-27 a 2020-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-03
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-31
- Custas (TPU 479)
- 2020-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-03-05T11:01:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-03T06:31:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-06T15:20:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-31T13:31:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-30T13:30:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-30T13:30:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-29T07:49:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-24T12:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-09T15:06:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-09T15:06:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-03-11T15:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-11T18:16:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-06T17:03:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-06T12:10:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-27T17:02:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-27T17:02:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-03T06:35:17.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-02T21:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-27T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-04T15:32:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-04T15:32:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-31T16:01:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-31T13:32:27.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-01-30T18:49:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-01-28T16:47:14.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2020-01-28T16:47:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-17T09:24:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-11T00:48:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-02T02:03:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-01T13:49:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-01T13:48:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-01T13:48:18.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-11-01T13:48:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-10-24T20:43:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-24T12:28:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-26T07:01:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-02-21T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-19T06:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-06T12:10:46.000Z — Documento (TPU 581)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09012264920178240010 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Bra�o do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6e202d942d0e899ad6418ee0de1f6bcf0ef2914028bb8ad831decdb6e543e0fd. SHA-256 do comentário:e7d1a3750df538cfec16c225ecd2cca1ef3e84eff8b5f48d512eca5b5a9af998.