Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00031477320148250001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8d7d8f5c2163115396a6c46fbf00496cd8e19b7047c773d75e7db504cf31a8c
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-08-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-08-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-09-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-09-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-10-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-10-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-11-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-11-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-01-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-02-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-03-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-03-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-05-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:02:10.320000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140123120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d8d7d8f5c2163115396a6c46fbf00496cd8e19b7047c773d75e7db504cf31a8c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2016-05-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-09
- Documento (TPU 581)
- 2016-03-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-02-03
- Documento (TPU 581)
- 2016-01-21
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2015-12-18T09:22:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-26T03:23:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-13T12:23:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-13T12:19:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-19T12:33:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-06T03:15:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-24T07:57:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-07T03:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-27T12:26:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-18T11:29:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-28T03:18:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-16T07:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-16T07:17:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-02T07:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-23T03:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-10T10:31:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-25T12:25:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-14T08:22:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-01T09:56:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-01T09:56:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-24T07:49:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-14T07:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-05T13:27:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-09T13:33:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-03-09T13:33:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-02T07:48:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-19T07:28:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-02-03T12:41:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-01-21T20:17:14.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-11-16T11:25:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-11-03T16:33:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "16868", "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju" } } - 2015-10-28T14:06:05.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-10-19T12:34:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-23T10:08:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-09-16T12:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-08-28T11:56:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-14T07:46:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-13T13:50:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-07-15T20:09:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-07-06T12:46:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00031477320148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d8d7d8f5c2163115396a6c46fbf00496cd8e19b7047c773d75e7db504cf31a8c. SHA-256 do comentário:945a8a96caa9d96330d1ff28913a0884c359d61f98be155755bdffa6d45e4931.